sexta-feira, 22 de julho de 2016

VERSÕES COMPOSIÇÕES DE PREÇO DE BANCO DE DADOS SINAPI

Os bancos de dados oficiais para elaboração de orçamentos de obra no Brasil, segundo o Decreto Federal Nº 7.983, de 8 de abril de 2013 ficam restritos a SINAPI e SICRO, muito embora o TCU em suas publicações, trata todos os demais bancos de dados elaborados por órgão públicos e publicados regularmente na internet, como banco de dados complementares


         Sobre esse assunto, recomendamos ler o decreto acia, encontrado no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm e a  publicação técnica “ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE OBRAS PÚBLICAS” do TCU, no link http://cbic.org.br/arquivos/manual_fiscalizacao_obras.pdf. Essa cartilha, em sua página 44, assim descreve: “O Decreto 7.983/2013 estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Dispõe o normativo que o custo de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir de composições de custos unitários menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi. No caso de obras de infraestrutura de transportes, o custo de referência será obtido a partir das composições dos custos unitários do Sicro, sistema cuja manutenção e divulgação cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Em muitas circunstâncias, os serviços a serem orçados não estarão contemplados nas referidas tabelas de custos. Assim, o Decreto 7.983 prevê que, no caso de inviabilidade da definição dos custos pelo Sinapi (ou Sicro) poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado”. E complementa exemplificando sistemas regionais de coleta de preços também aceitos. Vale ressaltar que o que o TCU recomenda, é o que ele cobra em procedimentos de auditoria e fiscalização.

  O sistema SINAPI, desde 2013 vem sofrendo um profundo processo de revisão das suas composições, modificando a estrutura de composições existentes, desmembrando composições em outras para tratar de forma diferente os mesmos serviços quando aplicados a áreas de diferentes padrões de tamanho e tendo ainda criado os Encargos Sociais Complementares aplicados a mão de obra. Essas mudanças são avanços valiosíssimos visando adequar os preços dos orçamentos aos preços de execução da obra, e assim criando uma camada de proteção tanto para o setor público que orça para formar termos de referência para a contratação de serviços e deseja ver a obra executada, quanto para a iniciativa privada que orça visando obter apresentar uma planilha com serviços claramente definidos e com preços que lhe assegurem a execução e a justa remuneração pelo trabalho. 

Esse conjunto de modificações vem mexendo profundamente no âmago do sistema SINAPI.  Composições foram eliminadas, composições foram criadas e composições foram alteradas em sua estrutura algumas vezes ao longo dos últimos anos.  As inclusões e as exclusões, não tem tanto impacto por que a composição é criada e passa a existir a partir de uma publicação ou no caso de exclusão, passa a não mais existir a partir de uma publicação, porém as modificações na estrutura de composições existentes, vão gerar impacto nos órgãos de auditoria e fiscalização e tem exigido mais dos órgãos públicos que elaboram orçamentos para compor termo de referencia para a contratação de serviços de engenharia.

 É conveniente que os órgãos lancem nas planilhas de orçamento, a referência de publicação SINAPI utilizada para elaborar o orçamento.  Contudo, isso por si só, não basta, por que o órgão público, por Lei, é obrigado a fornecer as composições de preço utilizadas no orçamento e em se tratando de um banco de dados oficial que sofre mudanças frequentes como é o SINAPI, essa particularidade fica difícil de ser cumprida se não mediante o apoio de sistemas informáticos adequados. Vale ressaltar ainda que existem achados de auditoria em que não é só o preço que determina uma ação. Os insumos e os consumos podem fazer a diferença.
   
Entram em cena os programas de computador que tratam esses catálogos.  Perguntas tipo: Quando a composição foi criada;  que mudanças e quando ela sofreu essas mudanças; qual era a exata configuração da composição naquele mês em que o orçamento foi elaborado; quais os índices de consumo dos suprimentos em determinada versão da composição.  Responder essas perguntas olhando os catálogos um a um ou mesmo através de estruturas complexas do Excel,  é tarefa árdua e ainda assim duvidosa.

O SISPLO® tem um banco de dados que permite manter, íntegras,  todas as versões de estrutura das composição de preços. Tomando por base a composição de EPI que foi modificada nos meses de 2015/08, 2015/11 e 2016/01, temos o quadro seguinte obtido no SISPLO®:



      Temos acima um caso real, onde evidenciamos três estruturas diferentes de suprimentos e de índices para a composição de EPI.  Orçamentos cuja referência de preços se situa entre 2015/08 e 2015/10, utilizarão a estrutura vigente em 2015/08; orçamentos cuja referência de preços se situa entre 2015/11 e 2015/12, utilizarão a estrutura vigente em 2015/11 e orçamentos cuja referência de preços se situa a partir de 2016/01 utilizarão a estrutura vigente em 2016/01. A cada atualização do catálogo, as composições que tiverem estrutura modificada em relação a estrutura vigente, terão uma nova versão, porém sem perda das versões anteriores, conforme exposto.

     Para fins de orçamento e de auditoria de obras,  nós temos um banco de dados no SISPLO® com todas as composições SINAPI e DNIT, com as  suas versões do catálogo de composições  e com preços de suprimentos  publicados para todos os estados da federação,  desde janeiro de 2011.  A esse banco de dados,  poderemos adicionar outros bancos de dados a exemplo de ORSE, EMOP, SEINFRA/CE, SEOP/PA, PMSP, etc, já compilados para o SISPLO®. 

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