quinta-feira, 28 de julho de 2016

Encargos Sociais na formação do preço unitário dos serviços

1.   Que “Tipo de Preço” deve ser definido na planilha. Trata-se de uma dúvida recorrente tanto para quem orça para formar termo de referência para contratação de serviços de engenharia,  quanto para quem orça para concorrer em certames licitatórios. A diferença fundamental está no preço unitário de mão de obra, porquanto é sobre esse preço que incidem os encargos sociais.
                                                                                                   Recorte-1

1.1.      Setor privado.
1.1.1.         Os tipos de preço “Local/Sem Encargos” e “Tabela Sem Encargos” são as alternativas adequadas para uso pela empresa privada que elabora orçamento para participar de licitação. Isso porque, em geral, os editais exigem a apresentação das composições de preço onde, para a mão de obra, se demonstre o preço unitário sem encargos sociais, mas se demonstre também os percentuais e os valores dos encargos sociais,  conforme se vê no “Recorte-1”, a seguir.  Só esses dois tipos de preço podem ser utilizados quando há necessidade de apresentar composições de preço com esse nível de detalhe.  
1.1.2.         Para iniciar a nossa explicação, observe, no Quadro-1 a seguir, como estão configurados os preços das tabelas oficiais que você recebe e importa para o banco de dados do Sisplo.
                                                                                                                                                      Quadro-1
CODIGO SINAPI
DESCRICAO
UNIDADE
Preço Sem Encargos
Preço com Encargos Desonerados
Preço com Encargos não Desonerados
TIPO
ENCARGOS SOCIAIS
SINAPI                MG-2017-07
1
ACETILENO (RECARGA PARA CILINDRO DE CONJUNTO OXICORTE GRANDE)
KG
30,00
30,00
30,00
1
HORISTAS
MENSALISTAS
2
OXIGENIO, RECARGA PARA CILINDRO DE CONJUNTO OXICORTE GRANDE
M3
6,57
6,57
6,57
1
90,84
52,90
3
ACIDO MURIATICO (SOLUCAO ACIDA)
L
4,14
4,14
4,14
1
120,53
76,79
10742
TALHA MANUAL DE CORRENTE, CAPACIDADE DE 2 T COM ELEVACAO DE 3 M
UN
851,00
851,00
851,00
2


10743
TROLEY MANUAL CAPACIDADE 1 T
UN
471,12
471,12
471,12
2


10747
MARTELO PERFURADOR PNEUMATICO MANUAL, PESO DE 25 KG, COM SILENCIADOR
UN
3230,17
3230,17
3230,17
2


6110
SERRALHEIRO
H
5,69
10,85
12,54
3


6111
SERVENTE
H
4,03
7,69
8,88
3


6114
AJUDANTE DE ARMADOR
H
4,52
8,62
9,97
3


73907/006
LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO
M2
15,96
15,96
17,22
4


74048/007
LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3 CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE
M2
18,23
18,23
19,49
4


72189
RODAPE VINILICO ALTURA 5CM, ESPESSURA 1MM, FIXADO COM COLA
M
15,94
15,94
16,48
4



Nesse quadro existem três registros de cada tipo de suprimento, marcados com cores diferentes: Três materiais, três equipamentos, três categoriais de mão de obra e três serviços, obtidos da tabela SINAPI publicada com preços para o estado de Minas Gerais em julho de 2015. Existem também três preços para cada registro, quis sejam “Preço sem encargos”, “Preço com encargos desonerados” e “Preço com encargos não desonerados”. Sedo que “Preço Sem Encargos” é uma criação nossa. Na traja azul, 90,84 e 52,90 são os percentuais de encargos sociais desnorteados e 120,52 e 76,79 são os percentuais de encargos sociais não desnorteados publicados pelo sistema SINAPI para a UF e referência citadas acima.

Se você visitar o site da CAIXA, observará que existem duas tabelas de preço de suprimetos e duas tabelas de preços de serviços publicadas para cada mês de referência: Um conjunto com preços desonerados e outro com preços não desonerados. Mas perceberá  também que nas tabelas de suprimentos, os preços unitários dos materiais e dos equipamentos são iguais. A diferença está somente no preço unitário da mão de obra por que somente esse tipo de suprimento recebe incidência de encargos sociais. Visando colocar todos os dados em uma só tabela no Sisplo®, nós juntamos esses preços em colunas diferentes e assim criamos a tabela com um só registro para cada suprimento, porém acrescentamos a coluna “Preços sem Encargos Sociais”, onde permanecem iguais os preços de materiais e de equipamentos, mas há diferença no preço da mão de obra.   Os preços da mão de obra publicados já vem com  Encargos Sociais desonerados ou não desonerados, e isso atende de pleno o setor público que orça obras visando compor um termo de referencia para contratação de empresas, mas não atende a empresa privada. Essa precisa de preços da mão de obra “Sem Encargos Sociais”, por que lhe é exigido nos editais que apresente a “composição dos encargos sociais da mão de obra” conforme demonstrado na “Composição de Encargos Sociais” também exigida.  Por essa razão, é que nós publicamos também a coluna “Preços sem Encargos” para a mão de obra. Os valores dessa coluna são obtidos dividindo-se o valor da mão da coluna “Preço com Encargos Desonerados” pelo percetual de Encargos Sociais desonerados. Para “Servente”, por exemplo, o valor hora sem encargos sociais é 4,03 = 7,79 / 1,9084; para o “Serralheiro”, o valor da mão de obra sem encargos é 5,69 = 10,85 / 1,9084.  Quanto aos valores de serviços, são publicados o “Preço com Encargos Desonerados” e o “Preço com Encargos Sociais não Desonerados”. Para compatibilizar dados no banco de dados Sisplo, e manter as três colunas de preço, nós replicamos o “Preço com Encargos Desonerados” para a coluna “Preço sem Encargos”, ficando esses dois, absolutamente iguais. O “Preço com Encargos Sociais não Desonerados” dos serviços, é um pouco maior por que na formação desse preço, incide a  mão de obra com encargos sociais não desonerados.                        

1.1.1.         A título de exemplo, vamos calcular um orçamento com tipo de preço “Tabela Sem Encargos” conforme demonstrado a seguir no Recorte-2, e na sequencia, vamos recortar uma composição de preços. 

Recorte-2


A composição de preços calculada com o parâmetro “Preço de Tabela sem Encargos”  conforme opção marcada no “Recorte-2” acima, resultou nos valores listados a seguir. Tomando por base o servente, observe que o custo unitário básico foi o preço de tabela sem encargos sociais (4,03), e que os encargos sociais horistas  demonstrados, incidem sobre a soma dos valores da mão de obra (1,50 para Pedreiro + 3,47 para o Servente) e que na coluna “consumo” consta 0,9084 que é o percentual de encargos sociais aplicáveis transformado em índice (90,84 / 100). É assim que os editais exigem que sejam apresentadas as composições.
                                                                                               Relatorio-1


Item
DESCRICAO
UNID
CUSTO UNITÁRIO BASICO
CONSUMO
MÃO DE OBRA
MATERIAL
EQUIPAMENTO
TOTAL
01.02.08
LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO
M2







Areia media - posto jazida/fornecedor (sem frete)
M3
58,33
0,0441000

2,57

2,57

Cimento portland composto cp ii-32.
KG
0,44
13,5000000

5,94

5,94

Pedra britada n. 2 (19 a 38 mm) posto pedreira/fornecedor, sem frete
M3
56,90
0,0882000

5,02

5,02

Ferramentas (encargos complementares)
H
0,35
1,1100000

0,39

0,39

Epi (encargos complementares)
H
1,15
1,1100000

1,28

1,28

Alimentação, transporte, exames médicos e seguro
H
2,07
1,1100000

2,30

2,30

Betoneira 320 l, diesel, potencia de 5,5 hp, sem carregador mecânico (locação)
HP
1,34
0,0585000


0,08
0,08

Pedreiro
H
6,02
0,2500000
1,50


1,50

Servente
H
4,03
0,8600000
3,47


3,47

Encargos Sociais Horistas (90,84%)

4,97
0,9084000
4,51


4,51

Encargos Sociais Mensalistas (52,90%)

0,00
0,5290000
0,00


0,00

Custo Unitário



9,48
17,50
0,08
27,06

BDI ( Material: 29,00% M.Obra: 29,00% Eqpto: 29,00%)



2,75
5,07
0,02
7,84

Preço Unitário



12,23
22,57
0,10
34,90

1.1.      Setor público. O setor público orça obras para formar termos de referência de contratação, e deve trabalhar com os preços oficiais publicados pelos agentes coletores de preços, de fé pública. O Decreto No 7.983 - 8 de abril de 2013, estabelece os sistemas  SINAPI e DNIT como tabelas oficiais para formação de preços de obras a serem executadas com recursos do Tesouro Federal. Para obras a serem contratadas com recursos de estados ou municípios, ainda assim os preços SINAPI e DNIT são recomendados e devem prevalecer sobre quaisquer outros,  uma vez que essas tabelas estão disponíveis para os Tribunais de Contas e servem de baliza para processos de fiscalização e auditoria.  A nossa recomendação é no sentido de se utilizar “Preço com encargos desonerados” ou “Preço com encargos não desonerados” dependendo do caso.   O Setor Público não é obrigado a demonstrar os Encargos Sociais nas composições de preço, bastando utilizar os encargos sociais convenientes e fazer constar esses encargos na listagem de composições de preço, a exemplo do que consta no relatório a seguir.



Relatorio-2 – Demonstração de aplicação de Encargos Sociais Desonerados

TERCEIRA ONDA TECNOLOGIA LTDA
COMPOSIÇÕES DE PREÇO
DATA: 20/08/2015
CONTRATANTE -UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
SISPLO21 SIN0012
Projeto - CORRÊNCIA 001-2015
MOEDA: REAL
SubProjeto - Prefeitura do Campus
REF: SINAPI/MG-AI/15
Obra - Construção do Restaurante Univrsitário
Desc. Ref.: Não /Aj.Preço:Não/EC:Sim, Tabela:1-SINAPI-MG-2015/05;2-EMOP-RJ-2014/08;3-AGETOP-GO-2014/09
TIPO
CÓDIGO EXTERNO
Item
DESCRICAO
UNID.
CUSTO UNITÁRIO BASICO
CONSUMO
MÃO DE OBRA
MATERIAL
EQUIPAMENTO
TOTAL
4
SINAPI - 73907/006
01.02.08
LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO
M2






1
SINAPI/MG-2015/05-370

Areia media - posto jazida/fornecedor (sem frete)
M3
58,33
0,0441000

2,57

2,57
1
SINAPI/MG-2015/05-1379

Cimento portland composto cp ii-32.
KG
0,44
13,5000000

5,94

5,94
1
SINAPI/MG-2015/05-4718

Pedra britada n. 2 (19 a 38 mm) posto pedreira/fornecedor, sem frete
M3
56,90
0,0882000

5,02

5,02
1
SINAPI/MG-2015/05

Ferramentas (encargos complementares)
H
0,35
1,1100000

0,39

0,39
1
SINAPI/MG-2015/05

Epi (encargos complementares)
H
1,15
1,1100000

1,28

1,28
1
SINAPI/MG-2015/05

Alimentacao, transporte, exames medicos e seguro
H
2,07
1,1100000

2,30

2,30
2
SINAPI/MG-2015/05-643

Betoneira 320 l, diesel, potencia de 5,5 hp, sem carregador mecanico (locacao)
HP
1,34
0,0585000


0,08
0,08
3
SINAPI/MG-2015/05-4750

Pedreiro
H
11,48
0,2500000
2,87


2,87
3
SINAPI/MG-2015/05-6111

Servente
H
7,69
0,8600000
6,61


6,61



Encargos Sociais Horistas (90,84%)

9,48
0,9084000
0,00


0,00



Encargos Sociais Mensalistas (52,90%)

0,00
0,5290000
0,00


0,00



Custo Unitário



9,48
17,50
0,08
27,06



BDI ( Material: 29,00% M.Obra: 29,00% Eqpto: 29,00%)



2,75
5,07
0,02
7,84



Preço Unitário



12,23
22,57
0,10
34,90

Aqui, a opção de Encargos Sociais utilizada foi “Encargos Sociais Desonerados”. Comparando com a opção anterior, a diferença é que nesta, os Encargos Sociais são apenas citados na impressão da composição, por que o preço unitário da mão de obra já os inclui.  Se a opção fosse por “Encargos Sociais não  Desonerados”,  mudaria o valor da mão de obra de pedreiro e servente para 7,69 e 10,85 respectivamente, os percentuais de encargos para 120,53 e 76,79 para horistas e mensalistas, prespectivamente, e, por conseguinte, o valor final do serviço. 

Um comentário: